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JUSTIÇA REJEITA PEDIDO DA APLB PARA EVITAR CORTE DE SALÁRIOS NA GREVE

Redação - 08/08/2018 10:05 - Atualizado 08/08/2018

O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Baltazar Miranda Saraiva, rejeitou liminarmente (provisoriamente) o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia para que proíba a prefeitura de descontar o salário dos professores, enquanto estiverem em greve.

Os docentes alegaram que a “legislação prevê desconto por faltas, conduta individual do funcionário, e não por greve, ato eminentemente coletivo”. Na avaliação da APLB, “o desconto ou suspensão de vencimentos em razão da greve estaria desvirtuando a finalidade da norma, perseguindo-se objetivo por ela não albergado”.

O desembargador entendeu, no entanto, que “não há qualquer notícia ou evidência de descumprimento de obrigação grave pela Poder Público Municipal, que justifique o pagamento dos dias de greve”. Ressaltou, ainda, que a prefeitura não contribuiu para o “movimento paredista, o que impediria a administração pública de efetuar descontos nos proventos dos servidores”.

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