A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido formulado pelo governo de Roraima para fechamento da fronteira do estado com a Venezuela. Na decisão publicada na noite de ontem (6), a magistrada ainda mandou oficiar o juiz da 1ª Vara Federal de Roraima Helder Girão Barreto, que havia decidido no sentido contrário, em atendimento ao pedido de fechamento feito pelo governo local.
O processo no STF foi ajuizado em abril pelo Estado e a ministra chegou a realizar audiência de conciliação entre a União e a admnistração que não teve resultado. Na sentença divulgada no processo eletrônico da Ação Civil Originária 3121, Rosa Weber diz que, além de ausência dos pressupostos legais para emissão de liminar, o pedido do governo de Roraima é contrário também “aos fundamentos da Constituição Federal, às leis brasileiras e aos tratados ratificados pelo Brasil”.
Ainda segundo a ministra, com base no Acordo sobre Cooperação Sanitária Fronteiriça entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, “não há como conceder a tutela antecipada requerida, no ponto examinado”. Rosa Weber abriu prazo no processo para manifestação da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge.