O magistrado Rosalino dos Santos Almeida, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, foi absolvido da acusação de receber vantagens indevidas da Companhia Hidrelétrica do São Francisco.
Ao absolver o juiz, o Conselho Nacional de Justiça entendeu que o magistrado não havia comprado passagens aéreas com recursos da Chesf, como havia descrito a denúncia. A defesa de Rosalino Almeida argumentou que não havia nenhuma prova de que o juiz tenha solicitado vantagem, o que foi confirmado por depoimento de testemunhas ouvidas. Também pesou na decisão do CNJ o fato de as sentenças do magistrado em processos sobre a Chesf serem, muitas vezes, contrárias ao interesse da estatal.