A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu hoje (7) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, da liminar concedida ontem (6) pelo juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, que determinou o fechamento da fronteira com a Venezuela, sob a justificativa de impedir a entrada de imigrantes daquele país.
Segundo a Agência Brasil, o cumprimento da decisão do juiz ainda está pendente de notificação da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Para Helder Girão Barreto, as ações da União não estariam sendo suficientes para distribuir o ônus da crise humanitária, que não poderia ser mais suportada unicamente pelo estado de Roraima.
Entre as argumentações apresentadas pela AGU está a de que o fechamento da fronteira, por meio de uma “mera proibição formal”, pode agravar ainda mais o fluxo migratório, uma vez que, em função da área “seca e extensa”, não obterá sucesso no sentido de impedir o ingresso de refugiados em território brasileiro.
De acordo com a Advocacia-Geral da União, a decisão judicial deferida por Helder Girão Barreto causa “grave lesão” à ordem pública, além de “ofender frontalmente” o princípio constitucional da separação dos poderes e de ferir normas internacionais de proteção aos refugiados.