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MINISTRO DO STF SUSPENDE EXECUÇÃO DE CONDENAÇÃO IMPOSTA À PETROBRAS

Redação - 27/07/2018 13:52 - Atualizado 27/07/2018

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar pedida pela Petrobras para suspender a execução imediata da condenação bilionária que a estatal sofreu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mês passado, em um processo que discute a forma de pagamento de verbas salariais dos funcionários. A condenação poderia levar a empresa a desembolsar mais de R$ 15 bilhões para complementar salários de trabalhadores ativos e aposentados, além de elevar a folha de pagamento da estatal em R$ 2 bilhões por ano daqui para a frente.

No recurso ao STF, os advogados da companhia alegaram que havia o “risco de dano irreparável” à estatal caso já se começasse a cumprir a decisão do TST mesmo ainda sendo cabível recurso ao Supremo. Ao decidir suspender a execucação da condenação, Toffoli apontou que pagamento bilionário poderia acarretar em “notórios efeitos econômicos” aos cofres da Petrobras. “São notórios os efeitos econômicos que a implementação dessa decisão poderá acarretar aos cofres da requerente, a justificar que se aguarde o pronunciamento desta Suprema Corte sobre a matéria, antes de proceder-se à liquidação do julgado proferido pelo TST”, disse Toffoli na decisão.

Toffoli também determinou que sejam mantidos suspensos todos os processos sobre o tema em “tribunais e juízos em que se encontrarem as ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação desta Suprema Corte acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do ministro relator”, escreveu.

O relator do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes, mas Toffoli se pronunciou sobre o pedido porque assumiu a presidência da Corte em razão das férias coletivas do tribunal em julho. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ocupa a Presidência da República por causa da viagem do presidente Michel Temer para a África do Sul. A decisão de Toffoli vale até que o Supremo se pronuncie sobre a questão, ou caso o ministro relator se manifeste de forma diferente. Cabe recurso no próprio STF.

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