A Bahia é um dos 11 estados que ainda não regulamentou a Lei de nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção. A lei foi criada há cinco anos, como uma resposta aos protestos de estudantes em junho de 2013, a Lei Anticorrupção (nº 12.846) não foi ainda regulamentada por todos os Estados do país. Quinze estado e o Distrito Federal, já publicaram norma sobre como proceder tanto com a apuração de possíveis atos ilícitos como quanto a punição que será aplicada aos envolvidos.
Apesar de se tratar de uma lei federal, cabe também aos Estados e municípios fiscalizar atos cometidos por empregados de empresas, como o pagamento de propina a funcionários públicos ou acordo de preço nos processos de licitação. É por esse motivo que todos os entes federados deveriam publicar as suas respectivas normas de regulamentação. Como as normas estaduais não podem se sobrepor ao que consta na lei federal, os textos editados até agora são muito parecidos. Informam basicamente que as supostas ilegalidades serão apuradas por meio de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e que se confirmadas poderão gerar multas de até 20% do faturamento bruto da empresa envolvida.
Preveem ainda que programas de compliance sejam adotados e em alguns Estados, a exigência de adoção de tais programas para poder contratar com o poder público. (VE)