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JUSTIÇA APRESENTA AS REGRAS PARA A ESCOLHA DOS GOVERNANTES

Redação - 17/07/2018 07:35 - Atualizado 17/07/2018

Agora que São João e Copa do Mundo acabaram, os brasileiros voltarão suas atenções para as eleições do próximo dia 7 de outubro, quando vão eleger presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Embora ainda falte pouco mais de dois meses para que a população vá às urnas, a legislação eleitoral prevê outras datas limites e prazos a serem cumpridos por partidos e eleitores.

Além do tempo menor para propaganda, nas eleições de 2018, as doações feitas por empresas estão proibidas. Apenas estão permitidas aquelas realizadas por pessoa física. “A pessoa apenas pode doar até 10% daquilo que declarou como fonte de rendimento bruto perante a Receita Federal”, explicou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), José Rotondano.

Essa eleição é mais curta, com 52 dias de duração e, além dos eleitores, os pré-candidatos também têm seus limites. Até o dia 16 de agosto, eles são proibidos de realizar propaganda eleitoral e devem se limitar a mencionar a candidatura, divulgar posicionamentos pessoais sobre questões políticas na internet e participar de programas. Tudo isso, no entanto, deve ocorrer sem o pedido de votos e realização de propaganda.

As convenções partidárias, para escolha de candidatos e coligações, estão liberadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto. Após as convenções, os pré-candidatos têm até o dia 15 de agosto às 19 horas para oficializar suas candidaturas perante o TRE-BA. As pesquisas eleitorais, que servem como termômetro da disputa, devem ser registradas até cinco dias antes de serem divulgadas. Elas podem ser realizadas a qualquer momento até o dia anterior às eleições. Mas, atenção, as enquetes relacionadas ao processo eleitoral não podem ser realizadas.

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