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MORO AUTORIZA COMPARTILHAMENTO DE PROVAS DA LAVA JATO

Redação - 12/07/2018 14:25

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, autorizou o compartilhamento de provas da operação com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nela, Moro diz que autoriza a “utilização da prova compartilhada, sem restrições, para lançamento e cobrança de tributos, incluindo as multas pertinentes, mesmo contra colaboradores ou empresas leniente”.

O juiz federal argumenta que a Receita Federal tem “auxiliado significativamente os trabalhos de investigação no âmbito da Operação Lava Jato, atendendo a requisições específicas do MPF ou do Juízo ou realizando um trabalho paralelo, nos lançamentos fiscais, de investigação”. Na decisão, Moro explica, ainda, que “os acordos de colaboração ou de leniência têm por objetivo principalmente a recuperação do produto dos crimes e, ainda que por estimativa, reparar danos decorrentes dos crimes”.

O juiz federal, porém, faz a ressalva de que essas provas não podem ser compartilhadas com outros órgãos administrativos. Moro já defendeu anteriormente o compartilhamento de provas em decisões tomadas no passado no âmbito da Lava Jato. Em abril deste ano, porém, o juiz federal revogou parte dos compartilhamentos e vetou o uso de provas contra os delatores pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Banco Central e outros órgãos da União.

Pela decisão, esses órgãos não podem usar as delações contra delatores e empresas que tenham reconhecido os crimes e passado a colaborar. “Há uma questão óbvia, a necessidade de estabelecer alguma proteção para acusados colaboradores ou empresas lenientes contra sanções de órgãos administrativos, o que poderia colocar em risco os próprios acordos e igualmente futuros acordos”, disse o juiz à época.

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