Em nota disponível em seu site, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCE/Ba), considerando o Processo TCM nº 04276e18 e Processo TCM nº 05616e18, em colaboração com o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, avisa aos municípios baianos da obrigação de atualização do cadastro de procuradores e jurídicos e advogados municipais junto àquele Tribunal.
Informa, ainda, que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região publicou o Provimento Conjunto nº 1/2018, de 14 de março de 2018, divulgado no Diário da Justiça de 15/03/2018 (http://www.trt5.jus.br/arquivo_diario/diario180315-capital.pdf), estabelecendo prazo de 60 (sessenta) dias para que os municípios do estado da Bahia que ainda não o fizeram cadastrem seus procuradores jurídicos a advogados contratados no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para os fins previstos no art. 17 da Resolução CSJT nº 185/2017.
O referido prazo foi prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, mediante Provimento Conjunto TRT5 GP/CR nº 002/2018, quando o cadastramento pode ser feito através do endereço eletrônico [email protected].