A juíza federal Cíntia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, rejeitou os pedidos do Ministério Público Federal e Estadual e do Instituto de Arquitetos do estado para suspender as obras do BRT e anular o edital de licitação do modal. Na decisão, a magistrada argumentou que “a contratação levada a cabo pelo Município, se ateve aos parâmetros ditados pela lei”.“O objeto da licitação, como posto pelo réu, envolve, sim, inovação tecnológica ou técnica e possibilidade de execução com diferentes metodologias”, ressaltou. Os órgão pediram a suspensão do projeto com alegação de que “não conta com os imprescindíveis instrumentos de planejamento” e “não cumpriu a legislação exigida”, como o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)