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CNJ TEM SEIS REPRESENTAÇÕES CONTRA ROGÉRIO FAVRETO E UMA CONTRA MORO

admin - 09/07/2018 13:03

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu seis representações contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), até a manhã desta segunda-feira, 9. Todas elas pedem apuração sobre possível infração disciplinar do magistrado ao aceitar habeas corpus a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado na Operação Lava Jato. Outra, protocolada no domingo, tem como alvo o juiz federal Sérgio Moro.

A decisão de Favreto foi vista no meio jurídico como uma quebra de hierarquia, pois instâncias superiores já haviam negado pedidos semelhantes feitos pela defesa do petista. Apesar da decisão do desembargador, Lula continua preso porque o presidente do TRF-4, Thompson Flores, manteve a decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no tribunal, que vetou a saída do petista da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde está preso desde abril. Antes disso, o próprio Moro divulgou despacho em que recomendava o não cumprimento da decisão de Favreto.

A primeira representação ao CNJ foi feita ontem, pela ex-procuradora do DF Beatriz Kicis. No documento, ela afirma que cabe aplicação de medida disciplinar contra Favreto, a fim de “resguardar tanto a moralidade que deve ser inerente ao Poder judiciário como a segurança jurídica”. Outra representação apresentada na noite de ontem tem como autor o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). “O representado se aproveitou de sua convocação para o plantão judiciário do TRF-4 nesse dia e concedeu a decisão liminar, em completa contrariedade a decisões anteriormente proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse um único fato novo que o justificasse”, afirmou o deputado tucano na representação.

Juízes, promotores e procuradores também entraram neste domingo com uma representação contra Favreto. Para cerca de 100 integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, a decisão do desembargador plantonista “viola flagrantemente o princípio da colegialidade”. “A quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores e/ou ministros vencidos ou em plantão, não aplicam as decisões firmadas por Órgão Colegiado do Tribunal.”

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