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TCM/BA CONDENA EX-PREFEITO DE MAIRI A DEVOLVER R$ 842 MIL AOS COFRES PÚBLICOS

Redação - 05/07/2018 16:00

O ex-prefeito de Mairi, Raimundo de Almeida Carvalho, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/Ba) a devolver aos cofres públicos um total de R$843.352,00, além de arcar com multa de R$42.902,00. A decisão veio após representação do vereador Roque Nilson Ferreira Carneiro, na qual o então prefeito foi citado por contratar, sem licitação, a empresa Kells Berlamino Mendes – ME, no execício de 2015. Ainda cabe recurso da decisão.

O relator do caso, o conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de crime. Na sua decisão, Sant’Anna ainda lembrou que a Polícia Federal abriu inquéritos e realizou uma série de operações em cidades do interior baiano contra a empresa Kells Belarmino Mendes -ME, que resultaram em prisões, em razão de crimes de corrupção e de desvio de dinheiro público envolvendo grande número de prefeitos municipais.

De acordo com a denúncia relativa ao município de Mairi, a contratação envolveu recursos no montante de R$2.220.000,00, e, deste valor, foram pago efetivamente pela prefeitura à empresa, R$1.480.000,00. No entanto, foi constatado supostos desvios da ordem de R$843.352,00 – que agora são exigidos para ressarcimento aos cofres municipais – já que não foram apresentadas justificativas ou documentos que comprovem a aplicação destes recursos.

O objeto da contratação seria a prestação de “serviços educacionais de tecnologias da informação e pedagógica” para a secretaria municipal de educação. Foi comprovada a ocorrência de desvio criminoso dos recursos pela falta da prestação do serviço, com evidentes prejuízos aos cofres da municipalidade. O conselheiro relator observou, em seu voto, que as contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser sempre precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços, que devem ser feitas e documentadas – o que não ocorreu no caso .

De acordo com o relator do caso no TCM/Ba, o gestor não demonstrou, no processo de contratação da Kells Berlamino Mendes – ME, a alegada “inviabilidade de competição, a natureza singular do serviço, pesquisa de preço ou a notória especialização dos seus prestadores – requisitos indispensáveis para a utilização da inexigibilidade de licitação”.

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