A Petrobras informou hoje (3) a suspensão dos processos competitivos para a formação de parcerias em refino. Em fato relevante divulgado ao mercado, a empresa ressalta que a medida foi tomada “em decorrência de decisão cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal STF), que questiona dispositivos da Lei das Estatais”.
Segundo nota da Petrobras, os processos competitivos para formação de parcerias em refino, divulgados em abril deste ano, compreendem a alienação de 60% das refinarias Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, e Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, bem como das refinarias Alberto Pasqualini (REFAP), no Rio Grande do Sul, e Presidente Getúlio Vargas (REPAR), no Paraná, por meio da criação de subsidiárias e posterior alienação de suas ações. A oferta engloba ainda ativos de transporte e logística integrados a estas unidades.
“Tais processos fazem parte do reposicionamento estratégico da Petrobras no segmento de refino, transporte e logística, em linha com o seu Plano Estratégico e Plano de Negócios e Gestão 2018-2022, que prevê o estabelecimento de parcerias e desinvestimentos como uma das principais iniciativas para mitigação de riscos, agregação de valor, compartilhamento de conhecimentos, fortalecimento da governança corporativa e melhora da financiabilidade da empresa”, esclarece a nota.
A estatal sustenta que essas oportunidades “estão de acordo com o modelo proposto pela companhia, amplamente debatido no Seminário Reposicionamento da Petrobras em Refino, realizado em 19 de abril, na Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro, com representantes do Ministério de Minas e Energia (MME), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), da Indústria e da Academia”. (Agência Brasil)