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STF: GUARDAS MUNICIPAIS PODERÃO UTILIZAR ARMAS DE FOGO

Redação - 29/06/2018 17:59 - Atualizado 29/06/2018

 

Atendendo a pedido do DEM apresentado em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, derrubou cautelarmente trechos do Estatuto do Desarmamento que proíbem o porte de arma de fogo no Brasil para guarda municipal em municípios com menos de 500 mil habitantes. Agora, em cidades com qualquer número de habitantes os guardas poderão utilizar as armas. A decisão foi proferida nesta sexta (29).

Para o ministro, a lei não é razoável, porque não cabe restringir o porte de arma de fogo em função do número de moradores da cidade. “As variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de violência”, afirmou o ministro.

“Seja pelos critérios técnico-racional relação com o efetivo exercício das atividades de segurança pública, número e gravidade de ocorrências policiais, seja pelo critério aleatório adotado pelo Estatuto do Desarmamento número de habitantes do Município, a restrição proposta não guarda qualquer razoabilidade”, concluiu o ministro.

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