O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu ontem (26) a ampliação da vigência máxima dos atuais contratos de concessões para empresas que atuam nos portos brasileiros. A decisão foi tomada pelo plenário do TCU e comunicada ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antac), à Casa Civil e ao Congresso Nacional. O TCU também encaminhou seu parecer para avaliação da Procuradoria-Geral da República.
Segundo a Agência Brasil, a medida diz respeito ao Decreto dos Portos (9.048/2017), que regula a exploração de portos organizados e de instalações portuárias. O decreto permitiria a renovação de concessões por até 70 anos.
O Ministério dos Transportes confirmou em nota oficial que o TCU “indeferiu a possibilidade de adaptação dos contratos vigentes” prevista no decreto. Segundo a pasta, que aguardava o pronunciamento do TCU para efetivar as renovações, o tribunal reconheceu, entretanto, “a possibilidade de implementação de investimentos privados em áreas comuns do porto, bem como a possibilidade de substituição de áreas, desde que observados os limites nas análises prévias.”