O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu nesta quarta-feira (14), as conduções coercitivas para interrogatório de investigados. A medida já estava suspensa desde dezembro passado por decisão do ministro Gilmar Mendes, relator das ações impetradas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PT, que questionavam a constitucionalidade desta prerrogativa.
Em seu voto, na quinta-feira, 7, Gilmar Mendes defendeu que as conduções coercitivas não são compatíveis com a Constituição Federal, criticou o que chamou de ”espetacularização das investigações” e citou que a Operação Lava Jato recorreu a esta medida em 227 ocasiões. A ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello seguiram o mesmo entendimento.
Opuseram-se ao relatório Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, ponderou que as conduções podem ocorrer para substituir ‘’medidas mais gravosas’’, como as prisões preventivas. Cármen Lúcia defendeu que não considera que o artigo 260 não contraria os direitos fundamentais previstos na Constituição.