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RELATÓRIO DA PF VÊ “INDÍCIOS SUFICIENTES” DE AÇÃO DE TEMER NA COMPRA DO SILÊNCIO DE CUNHA

Redação - 13/06/2018 19:09

O relatório da Operação “Cui Bono?”, da Polícia Federal, aponta a existência de “indícios suficientes”  da participação de Michel Temer na suposta compra do silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ). Por hora, a PF não pode indiciar o presidente em inquérito sobre fraudes na Caixa, em função do foro privilegiado, com o qual o chefe do poder executivo é agraciado, por conta do cargo que ocupa.

De acordo com o relatório, no edifício probatório dos autos do inquérito 4483/STF, da Operação Patmos, foram verificados indícios suficientes de materialidade e autoria atribuível a Michel Miguel Elias Temer Lulia, Presidente da República, no delito previsto no Artigo 2.º, inciso 1, da 12.850/13, por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa.

O documento elaborado pela PF traz que, a partir do momento em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, Temer foi implicado na ação. O presidente ainda deixou de comunicar as autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada por Joesley.

A PF faz referência ao dia 7 de março, quando  Temer foi gravado em encontro fora da agenda por Joesley. Na conversa, o delator narrou ao presidente a suposta ajuda financeira a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro com o fim de que não firmassem acordos de colaboração com as autoridades. Quando Joesley falou a respeito de vantagens indevidas repassadas a Cunha, Temer disse: “Tem que manter isso aí”, conforme registra gravação feita pelo empresário.

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