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ANÁLISE DE DECRETO DO GOVERNO BAIANO PODE ESTABELECER JURISPRUDÊNCIA PARA MEDIDAS EM CASO DE GREVE DE SERVIDORES

Redação - 13/06/2018 17:25

A sessão planária do  Supremo Tribunal Federal (STF) debateu hoje (13)  as providências que podem ser tomadas pelo poder público quando servidores entram em greve. A discussão divide o colegiado de ministros há mais de 20 anos, período no qual uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) questionou decreto de 1995 do governo da Bahia, que estabelecia encaminhamentos em caso de paralisação de seus servidores públicos. O decreto foi mantido por maioria do colegiado.

A ação afirmava que o governador da Bahia teria excedido às suas competências, ao tentar  impedir que determinadas categorias dos servidores públicos fizessem paralisação. A ação argumentava, então, que tal diretriz do governo baiano estaria ferindo o direito de greve. Entre os pontos do decreto estão a possibilidade de o governo determinar corte de ponto em dias não trabalhados e a contratação de pessoal por tempo determinado, diante da necessidade do “interesse público”.

A relatora do caso e presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, votou pela manutenção do decreto. No seu entendimento,  as providências do decreto são de ordem administrativa e não trabalhista. A ministra destacou que, assim como determinado na jurisprudência da Corte, é possível descontar de servidores por dia em caso de paralisação. “Os serviços não podem ficam parados”, considerou Cármen sobre a contratação provisória de pessoal, acompanhada integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello.

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