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TRIBUNAL LIBERA LEILÃO DE DISTRIBUIDORAS DA ELETROBRAS

Redação - 11/06/2018 17:20

 

A liminar que impedia a realização do leilão das distribuidoras da Eletrobras foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva. No despacho, o desembargador afirma que concessão de tutela provisória (instrumento jurídico que impediu a realização do leilão) só se justifica quando há “real probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não ocorre no presente caso”.

A Justiça trabalhista no Rio concedeu uma liminar, no início do mês de junho, a favor dos sindicatos de trabalhadores das distribuidoras da Eletrobras que suspendeu o leilão até que a Eletrobras apresente um estudo com os impactos que a desestatização traria para os empregados. As distribuidoras atuam nos Estados de Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Piauí e Alagoas e devem ser privatizadas até 31 de julho. O Tribunal de Contas da União (TCU) já aprovou o edital, que deve ser publicado nos próximos dias pelo BNDES, logo após a publicação de resolução do Conselho do Programa de Parceria de Investimento (PPI) com as adaptações determinadas pelo TCU.

Para derrubar a liminar da justiça trabalhista no Rio, a União atuou de duas formas. Uma delas foi com um mandado de segurança que foi negado pela desembargadora do TRT-1, Giselle Bondim Lopes Ribeiro. A outra foi através de pedido de suspensão de liminar para o presidente do TRT-1, que foi deferido. Qualquer decisão positiva em uma dessas ações seria suficiente para possibilitar o leilão das empresas. Por outro lado, o fato de que a desembargadora negou o mandado de segurança não atrapalha nem anula a decisão do presidente do TRT-1.

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