Contagem regressiva para os participantes da Nota Premiada Bahia que irão concorrer ao grande prêmio de R$ 1 milhão a ser sorteado no dia 20 de junho, pela campanha do Governo do Estado. Antes disso, na próxima quarta-feira (13), acontece o sorteio regular, que distribui a cada mês dez prêmios de R$ 100 mil mensais.
A Nota Premiada Bahia, que é coordenada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), é uma campanha de educação fiscal com o objetivo de incentivar a população a exigir, nas compras realizadas no mercado varejista, a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), documento de fácil identificação por possuir um QR Code, código de barras com formato quadrado. Para concorrer, é preciso informar, em cada compra realizada, o CPF cadastrado no site www.notapremiadabahia.ba.gov.br.
Concorrem ao prêmio de R$ 1 milhão todos os bilhetes emitidos entre 19 de dezembro de 2017 e 31 de maio de 2018, incluindo os que participaram dos sorteios mensais desde o início da campanha. Já os sorteios de R$ 100 mil envolvem apenas os bilhetes emitidos no mês anterior, ou seja, para o sorteio do dia 13 de junho estão no páreo as compras realizadas durante o mês de maio.
A campanha já premiou 40 participantes desde o início dos sorteios, em fevereiro. Foram contemplados 28 moradores de Salvador e 12 do interior, dos quais dois de Feira de Santana, dois de Jequié e os demais de Ilhéus, Camaçari, Euclides da Cunha, Ibicaraí, Teixeira de Freitas, Luis Eduardo Magalhães, Simões Filho e Lauro de Freitas.
A Nota Premiada Bahia também beneficia instituições sociais e de saúde que integram o programa Sua Nota é um Show de Solidariedade: ao se cadastrar no site, o participante escolhe até duas instituições para o compartilhamento das suas notas fiscais eletrônicas.
Loteria Federal
Todas as compras realizadas pelos cidadãos cadastrados no sistema são convertidas em bilhetes eletrônicos de dez números cada, que podem ser conferidos no site da Nota Premiada, sempre antes da realização dos sorteios. Os bilhetes vencedores são conhecidos com base nos sorteios da Loteria Federal. Para os prêmios mensais, são considerados os sorteios realizados na segunda quarta-feira de cada mês. Os prêmios especiais também são definidos em datas de sorteios da Loteria Federal.
A quantidade de bilhetes eletrônicos a que o cidadão terá direito para concorrer aos prêmios depende do volume de compras realizadas. Como forma de equilibrar as chances dos cidadãos com maior ou menor volume de compras, o sistema foi programado para estabelecer uma relação decrescente entre volume de compras e total de bilhetes emitidos. O teto máximo será de 45 bilhetes emitidos por contribuinte a cada mês, para compras acima de R$ 2 mil.
São, no total, oito faixas de volumes de compras. Se a soma dos valores das notas associadas ao seu CPF for de até R$ 100 no mês, o cidadão terá direito a dez bilhetes eletrônicos. Se a soma for de até R$ 200, serão 15 bilhetes. Serão 20 bilhetes quando a soma dos valores das notas for de até R$ 400, 25 bilhetes se o somatório for de até R$ 800, 30 bilhetes se for de até R$ 1,2 mil, 35 se chegar a R$ 1,6 mil e 40 se alcançar R$ 2 mil, chegando a 45 para todas as situações em que a soma ficar acima deste último patamar.