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FECOMÉRCIO PROMOVE DIÁLOGOS EMPRESARIAIS

Redação - 06/06/2018 07:10

Com o objetivo de despertar na classe empresária interesse e conhecimento a respeito das matérias tributárias e esclarecer as possíveis consequências nas áreas penal e trabalhista para o negócio, a Câmara de Assuntos Tributários da Confederação Nacional do Comércio de Bens e Turismo da Bahia (Fecomércio-BA) realizou, na manhã desta terça-feira, 5, o evento “Diálogos Empresariais: Responsabilidade dos sócios nas áreas Penal, Trabalhista e Tributária.

No espaço Mário Cravo, na Casa do Comércio, mais de 300 pessoas entre empresários e profissionais da área contábil participaram do ciclo de palestras ministradas por especialistas em assuntos tributários: Gamil Föppel, doutor em direito penal econômico; o advogado tributarista e membro do CAT (Conselho Administrativo Tributário) Sérgio Couto; Valton Pessoa, doutor em direito trabalhista; e Marcelo Nogueira Reis, advogado tributarista e membro do CAT, fizeram parte da grade.

De acordo com Antônio Nogueira, coordenador da Câmara Tributária da Fecomércio, as atividades da Câmara Tributária traduzem os anseios da presidência e da diretoria da Federação, para despertar nos empresários o real interesse e propor conteúdo relacionado às matérias tributárias que os norteia, em ambiente organizacional.

“Nosso objetivo é orientar a classe empresária para as consequências das áreas penal e trabalhista, no convívio e na vida empresarial como um todo”. Segundo considera Nogueira, a carga tributária e os aspectos tanto no âmbito penal quanto no âmbito trabalhista são de suma importância para a sustentabilidade das empresas. Conforme o coordenador, não conhecer bem as regras e os detalhes do negócio pode levar o empresário ao fracasso.

Marcelo Nogueira Reis, especialista em direito tributário, palestrou sobre o tema “Responsabilidade Tributária” e destacou as responsabilidades que podem ser atribuídas aos sócios, por dívidas contraídas. “É sempre importante esclarecermos o que pode acontecer caso uma empresa contraia dívidas tributárias, e em quais condições excepcionais essa dívida tributária poderá ser redirecionada para as pessoas físicas, sócios, ex-sócios, e administradores”.

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