O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu na pauta de julgamentos de hoje mais um capítulo da disputa jurídica travada em torno das escutas telefônicas realizadas na Bahia pela Secretaria de Segurança Pública (SSP). Segundo a coluna Satélite do jornal Correio, desde outubro de 2016, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado (Adpeb) questiona no CNJ a legalidade de um ofício em que a então presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, garante à Superintendência de Inteligência da SSP o controle absoluto das interceptações autorizadas pelo Poder Judiciário estadual. A decisão, argumenta a Adpeb, contraria a lei 9.296, de 1996, que atribui às polícias Civil e Federal e ao Ministério Público competência exclusiva sobre escutas ligadas a investigações criminais.