O governador Rui Costa (PT) foi condenado a pagar multa de R$5 mil reais por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a pedido do Ministério Público Eleitoral na Bahia, que recorreu para aumentar o valor da multa. Também foram condenados o coordenador de Fotografia da Secretaria de Comunicação (Secom), Emmanuel Dias de Andrade, e o Estado da Bahia.
Na decisão de 25 de maio, o TRE ainda determinou que sejam retiradas da conta oficial do governo do estado na rede social Flickr todas as fotos que contenham a exibição em primeiro plano da imagem de Rui Costa, além das que contenham placas com promoção e elogios ao governador.
Houve “propaganda eleitoral disfarçada, já que a forma como utilizadas as aludidas peças revela um transbordamento do caráter informativo que deve possuir os meios de comunicação públicos”, segundo a representação do procurador Regional Eleitoral substituto e auxiliar na Bahia, Ovídio Augusto Amoedo Machado.