A adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis Rural, foi prorrogada mais uma vez. O Diário Oficial da União traz hoje (30) uma medida provisória que prorroga o prazo, que terminaria nesta quarta-feira, para 30 de outubro de 2018, informou a Agência Brasil. É a segunda prorrogação de prazo. Em abril, outra medida provisória havia prorrogado em 30 dias. A Receita Federal já havia informado que a adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço.
O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá diminuição de 100% sobre as multas de mora e de ofício. No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida. Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, disse a Receita.