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LIMINAR AUTORIZA USO DAS FORÇAS ARMADAS PARA RETIRAR CAMINHONEIROS DA BR-101

Redação - 24/05/2018 19:22

Uma decisão liminar da 4ª Vara Federal de Niterói, expedida na tarde desta quinta, determinou a reintegração de posse do trecho da rodovia federal BR-101, sob gestão da concessionária Autopista Fluminense. O juiz federal William Douglas Resinente dos Santos decidiu pela desobstrução da via, ocupada por caminhoneiros grevistas que ocupam a via pelo 4º dia consecutivo. O magistrado determinou ainda que o Comando do Exército apoie a Polícia Rodoviária Federal no cumprimento da sentença.

No texto da decisão, o juiz federal afirma que é ilegal invadir e bloquear o trânsito de uma rodovia federal. Ainda segundo a liminar, “o direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar melhorias à classe representada”. Segundo o magistrado, manifestações devem ser “pautadas pela razoabilidade” e devem “observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie”.

Outras concessionárias de estradas privatizadas começam a recorrer à Justiça para tentar restabelecer o tráfego em suas vias. A CCR, que administra 3.265 quilômetros de rodovias entre os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso do Sul informa que obteve na Justiça liminares, denominadas interditos proibitórios, para sete concessões sob sua administração: Nova Dutra, AutoBan, ViaOeste, SP Vias, Rodoanelo, Rodo Norte e Renovias.

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