A Justiça do Trabalho determinou, por meio de uma liminar, nesta terça-feira (22), que o Sindicato dos Rodoviários de Salvador mantenha 50% da frota nas ruas no horário das 05h às 08h e das 17h às 20h, e 30% nos demais horários, sob pena multa diária no valor de R$10.000, em caso de greve.
De acordo com a liminar, o Sindicato dos Rodoviários deve se “abster de agir de forma a impedir, dificultar ou atrasar o cumprimento dos horários das linhas”. O desembargador determinou ainda que cabe ao Setps prova de eventual descumprimento da ordem judicial, comunicando o fato ao juízo, para que eventuais medidas sejam tomadas, garantindo-se a efetividade da medida.
Em entrevista à TV Itapuã, o diretor de comunicação do sindicato dos rodoviários, Daniel Mota, afirmou que a caso a liminar chegue ao sindicato os rodoviários vão rodar com a determinação de 50% porém com a catraca livre, sem cobrar nada da população.