O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Ba) determinou que o vereador David Salomão dos Santos Lima retire em até 48 horas as imagens com seu nome, imagem e cargo ao qual pretende concorrer de outdoors na cidade de Vitória da Conquista – a 516 km de Salvador. A decisão é liminar, ou seja, provisória, e foi concedida a pedido do Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA). Em caso de descumprimento, o vereador arcará com multa de R$ 1 mil ao dia.
Abaixo, trecho da nota do MPE enviada á imprensa:
“A partir de investigação da PRE/BA, foram confirmadas peças publicitárias, com imagem e nome do vereador em dimensões significativas e indicação do cargo a que pretende concorrer em outubro, veiculadas em outdoors em pontos estratégicos da cidade: avenida Juracy Magalhães, avenida Luís Eduardo Magalhães e avenida Olívia Flores. Cláudio Gusmão, procurador Regional Eleitoral na Bahia, considerou que a estrutura da publicidade demonstra nítido caráter eleitoreiro com o objetivo de alavancar a potencial candidatura em prazo anterior ao previsto na Lei das Eleições (Lei nº. 9.504/97), que só permite propaganda eleitoral a partir de 15 de agosto”.
A reportagem tentou contato com o vereador David Salomão dos Santos Lima, mas não conseguimos telefones ou e-mails da sua assessoria.