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NOVO DONO DO TRÍPLEX ATRIBUÍDO A LULA TEM CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE

Redação - 16/05/2018 09:41

 

O novo dono do tríplex do edifício Solaris no Guarujá — que levou o ex-presidente Lula (PT-SP) à prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — já foi condenado por improbidade administrativa por fraudar licitações da Prefeitura de João Pessoa, capital da Paraíba. A sentença decorreu da Operação Confraria, deflagrada em 2005 pela Polícia Federal. Fernando Costa Gontijo, que arrematou o apartamento atribuído ao ex-presidente, foi apontado como representante da Via Engenharia em uma concorrência fraudada.

A sentença partiu da juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Criminal, em 12 de junho de 2017. O empresário alega inocência e recorre da decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A informação foi revelada pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e confirmada pelo globo. Nesta terça-feira, Gontijo arrematou o triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, pelo valor mínimo previsto no edital. O empresário vai desembolsar R$ 2,2 milhões pelo imóvel, ponto central da condenação de Lula na Operação Lava-Jato. Além de Gontijo, outros oito réus foram sentenciados no processo. Entre eles está Cícero Lucena, ex-governador da Paraíba e prefeito de João Pessoa na época das fraudes. Lucena chegou a ser preso na operação, em 2005.

 A decisão judicial obriga todos os condenados a pagar multa de R$ 852 mil em função do superfaturamento de obras públicas custeadas através de convênios entre a União e a Prefeitura. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), depois que a Controladoria-Geral da União “constatou irregularidades em convênios e contratos de repasse realizados entre a União e a Prefeitura de João Pessoa, como fraude à licitação, superfaturamento de valores durante execução de obras públicas, alterações nos contratos de obras em prejuízo do objeto do convênio, pagamento por serviços não realizados e pagamento em duplicidade de alguns serviços”.

Documentos recolhidos durante a investigação mostram, segundo o MPF, a prática de atos de improbidade administrativa dos réus, por meio de um esquema de fraudes, praticadas por agentes públicos e empresas que dele se beneficiaram. O convênio MMA/SRH/n. 317/98, por exemplo, possibilitou o aporte de R$ 10,4 milhões para obras de canalização e drenagem do Rio Jaguaribe e dique da Lagoa de João Chagas. A lei na época determinava que o prefeito realizasse licitação específica para a execução de obra decorrente do convênio, o que não ocorreu.

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