Após a matéria “USUPORT CONSEGUE LIMINAR CONTRA TAXA DE ESCANEAMENTO”, divulgada ontem no site Bahia Econômica, o Terminal de Contêineres de Salvador (TECON) enviou nota à redação informando que ainda não foi notificado sobre a medida judicial, porém, esclarece que a inspeção de cargas por escâner é uma obrigatoriedade legal imposta pela Receita Federal a todos os terminais de contêineres do Brasil para a inspeção de cargas. “Não se trata de uma obrigação exclusiva ao porto de Salvador. O Tecon Salvador cumpre rigorosamente as determinações da Receita Federal, portanto, vem desempenhando a atividade e cobrando por ela, exatamente como ocorre nos mais variados portos em todo o Brasil”, prossegue o comunicado.
Prossegue a nota: “O procedimento de inspeção por escâner de contêineres visa garantir a segurança do fluxo internacional de cargas e agiliza o processo de liberação destas, na medida em que evita o manuseio, reduzindo o risco de avarias e garantindo mais segurança e agilidade para os clientes”. O Tecon não designou fonte para tratar do assunto.