quarta, 09 de abril de 2025
Euro 6.74764 Dólar 6.117

USUPORT CONSEGUE LIMINAR CONTRA TAXA DE ESCANEAMENTO

Redação - 10/05/2018 18:39

A Associação de Usuários dos Portos da Bahia (Usuport) obteve liminar na Justiça Federal (Seção Judiciária do Distrito Federal – 2ª Vara Cível da SJDF), para seus associados, que suspende o pagamento da tarifa de escaneamento de contêiner pelo Tecon, no Porto de Salvador. A Associação impetrou um Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, contra a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), por considerar que esta não realiza a devida fiscalização para impedir a cobrança (indevida e ilegal) da tarifa aos usuários, implantada e exigida pela Receita Federal.

Em sua decisão, o Juiz Federal Charles Renaud Frazão de Moraes, entendeu “ser ilegal a cobrança contra a qual ora se insurge a impetrante, na medida em que a tarifa/preço de escaneamento de contêineres nos terminais portuários carece de suporte legal”.

O sistema de escaneamento veio na esteira das novas medidas de segurança implantadas no contexto do pós 11 de setembro de 2001, quando da derrubada das Torres Gêmeas em Nova York em atentados terroristas. Posteriormente, o combate ao tráfico de drogas foi beneficiado pelo mesmo esquema, que permite a investigação, sem que os contêineres sejam violados, pois o procedimento de escaneamento usa tecnologia não invasiva na obtenção de imagens.

O diretor executivo da Usuport, Paulo Villa, observa que a cobrança da taxa de escaneamento foi imposta pelo Tecon, sem que houvesse um reequilíbrio dos contratos, pois o beneficiário com a instalação da tecnologia não seria o usuário do Porto, mas o Estado. “Observamos uma situação de desemprego, de empresas fechando e, quando vamos apurar, temos essa situação de taxas e gargalos que comprometem a competitividade da economia baiana”, comentou Villa.

A taxa relativa ao escaneamento é apenas um dos entraves à promoção da competitividade dos portos baianos. A Usupot ainda questiona a cobrança por armazenamento de carga, que deveria ser por dia de utilização e não por período. “Imagine você se hospedar num hotel por dois dias e pagar por cinco dias. Essa cobrança funciona assim”, disse Villa, numa analogia, para explicar a cobrança por período. A Usuport prevê ingressar com ação judicial também em relação a esse segundo tema.

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.