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LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA REFORMA TRABALHISTA AFRONTAM A CONSTITUIÇÃO, DIZ FACHIN

Redação - 10/05/2018 19:59

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira, 10, que as limitações impostas pela reforma trabalhista para o acesso gratuito à Justiça do Trabalho afrontam a Constituição. A declaração foi dada durante sessão desta quinta-feira (10) para declarar inconstitucionais os dispositivos da reforma trabalhista questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A nova lei impõe restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para os que não comprovarem renda insuficiente para arcar com os custos das ações. “O benefício da gratuidade da Justiça é uma garantia fundamental. É preciso restabelecer a integralidade do direito fundamental de acesso gratuito à Justiça trabalhista”, disse Fachin.

Para o ministro, o desrespeito nas relações no ambiente de trabalho “exige que sejam facilitados e não dificultados” os meios para os trabalhadores verem reconhecidos seus direitos fundamentais. “A proteção constitucional ao acesso à Justiça e à gratuidade dos serviços judiciários encontra guarida na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. A gratuidade da Justiça apresenta-se como pressuposto para o acesso à própria Justiça”, frisou o ministro.

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