Os eleitores que deixaram passar o prazo para realizar a biometria vão ter que esperar até o próximo dia 5 de novembro. Isso porquê, segundo a legislação eleitoral, “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição”. O mesmo ocorre para quem tem outras pendências, além do recadastramento biométrico, ou que desejam emitir ou transferir o título. O prazo expirou na última quarta (9).
Sem o título de eleitor, além de não poder votar, a pessoa também não poderá emitir CPF, passaporte e se inscrever em concursos ou assumir cargos públicos, dentre outros impedimentos.
Nesses casos, o eleitor poderá solicitar no cartório uma certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade até 4 de novembro. No documento serve para comprovar que o eleitor está impedido de regularizar sua situação imediatamente e que poderá fazê-lo após a reabertura do cadastro.