O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo recebimento da denúncia contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, o deputado federal Lúcio Vieira Lima, ambos do MDB da Bahia, dentro da investigação na qual a Polícia Federal apreendeu R$ 51 milhões num apartamento em Salvador, informou o G1. O caso começou a ser analisado hoje (8) na Segunda Turma da Corte, que votou por unanimidade pelo recebimento da denúncia contra os irmãos. A segunda turma é composta pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Além de Geddel e Lúcio, também se tornarão réus por lavagem de dinheiro e associação criminosa Marluce Vieira Lima, mãe deles; o ex-assessor Job Ribeiro, que trabalhava com Lúcio Vieira Lima; e Luiz Fernando Costa Filho, sócio da empresa Cosbat. Foi rejeitada a acusação por lavagem de dinheiro contra Gustavo Ferraz, ex-diretor da Defesa Civil de Salvador.
A questão relativa à competência do STF para julgar o caso tem correlação direta com a recente decisão da Corte de limitar a prerrogativa do foro privilegiado. A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, manifestou-se, nessa segunda-feira (7), favorável à permanência do inquérito sobre os R$ 51 milhões na mais alta corte da Justiça.
Para tanto, ela argumenta que a denúncia se refere a suposto crime de lavagem ocorrido a partir do ano de 2010 e que, “comprovadamente”, continuou a ser praticado até o dia 5 setembro de 2017 – quando o ‘bunker’ com os R$ 51 milhões foi descoberto pela Polícia Federal. Desse modo, argumenta a PGR, a prática criminosa estaria diretamente relacionada à “função pública e exercício do mandado parlamentar” de Lúcio Vieira Lima, que é deputado desde 2011.
“Se a essência da lavagem é ocultar ou dissimular a natureza, origem ou propriedade de valores provenientes de infração penal, é óbvio que o único caminho que um parlamentar federal pode percorrer para lavar dinheiro oriundo de corrupção é pelo escamoteamento dele na economia formal, ou seja, em relações privadas/empresariais – exatamente como fez Lúcio”, escreveu Dodge. “Dito isso, resta demonstrado que o caso em análise envolve a prática de crimes por parlamentar detentor de foro por prerrogativa no STF, relacionados à função pública e no exercício do mandado parlamentar.”