O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (03/05), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Araçás, Maria das Graças Trindade Leal, por causa da realização de despesas, de forma fragmentada, com o claro objetivo de burlar o indispensável processo licitatório. Além disso, ela contratou, em processo com dispensa de licitação, duas empresas de publicidade com prestação de serviços similares, e também realização de propaganda e publicidade auto promocional.
O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, multou a gestora em R$6 mil e imputou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$36 mil, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados e pagos à empresa MRC Pimentel. Também foi determinada a imediata rescisão dos contratos celebrados com as empresas MRC Pimentel e Reinvente Produções e Serviços.
A relatoria concluiu que as matérias publicadas em jornais, informativos e na página oficial da prefeitura em uma rede social não foram movidas somente com propósitos informativos ou educacionais, mas também para enaltecer a figura da gestora e dos secretários municipais, o que caracteriza a autopromoção.
Além disso, a gestora contratou indevidamente a empresa MRC Pimentel por inexigibilidade de licitação, vez que é vedada a utilização desta modalidade para serviços de publicidade e divulgação, e não comprovou a prestação dos serviços contratados, apesar do pagamento de aproximadamente 32,33% do valor contratado. Também contratou a empresa Reinvente Produções e Serviços para prestar o mesmo serviço da MRC Pimentel, caracterizando a fragmentação da despesa.
Cabe recurso da decisão.