Começa a valer a adesão ao Refis das micro e pequenas empresas (MPE) para empresários que tenham dívidas ativas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A adesão começou nesta quarta (2). Publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de abril, a Lei Complementar 162/2018, autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais dos pequenos negócios vencidas até novembro de 2017 a apurados na forma do Simples Nacional.
O prazo de adesão vai até o dia 9 de julho, exclusivamente pela internet, por meio do portal e-CAC PGFN (https://bit.ly/22dEBlQ). Para se inscrever, o empresário deve clicar na opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível no link “adesão ao parcelamento”, e inserir o CNPJ/CPF.
Para empresas que tenham débitos apenas com a Receita Federal, o sistema de adesão deve ser disponibilizado a partir do dia 4 de junho. O Refis oferece parcelamento e descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo com a modalidade de adesão. Para MEI, a parcela mínima é de R$ 50. Para micro e pequenas empresas, o valor mínimo é de R$ 300.