As empresas que querem prestar o serviço de financiamento coletivo para a campanha eleitoral deste ano já podem se cadastrar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte iniciou na segunda-feira (30), o cadastro dessas empresas. A iniciativa é uma das novas modalidades de captação de recursos para campanhas, criadas por lei, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 2015, a doação por parte de pessoas jurídicas com essa mesma finalidade.
O cadastramento prévio na Justiça Eleitoral é obrigatório e deve ser feito exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na página dedicada ao assunto no site da Corte. As empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos a partir do dia 15 de maio deste ano.
De acordo com a Corte, “a liberação e o respectivo repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha”, informou a assessoria. Além do financiamento coletivo, na eleição deste ano, também haverá limite de gastos com as campanhas. De acordo com a resolução, no caso da disputa pela Presidência da República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões.