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SINDILOJAS ESCLARECE FUNCIONAMENTO NOS DOMINGO DO DIA 29/04 E 06/05

Redação - 27/04/2018 11:17 - Atualizado 27/04/2018

O sindicato dos Lojistas do Estado da Bahia enviou uma nota à imprensa informando que segundo a legislação federal 11.603 de dezembro de 2007 e municipal 6940 de janeiro de 2006 Os comerciantes da Bahia pode utilizar o trabalhador nos domingos dos dias 29/04 e 06/05. Pelo seu parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em convenção coletiva.

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