O sindicato dos Lojistas do Estado da Bahia enviou uma nota à imprensa informando que segundo a legislação federal 11.603 de dezembro de 2007 e municipal 6940 de janeiro de 2006 Os comerciantes da Bahia pode utilizar o trabalhador nos domingos dos dias 29/04 e 06/05. Pelo seu parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em convenção coletiva.