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SANCIONADO SEM VETOS, PROJETO DE OTTO AMPLIA PENAS PARA CRIMES COM EXPLOSIVOS

Redação - 23/04/2018 17:48

Penas para furto ou roubo com uso de explosivos serão ampliadas e também a pena máxima para o caso deste roubo resultar em lesão corporal grave. Isso porquê o projeto de lei que aumenta essas sanções, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi sancionado nesta segunda-feira (23). Agora, os bancos serão obrigados a investir em dispositivos que inutilizem as cédulas de caixa eletrônico se houver arrombamento.

Segundo o senador, a agora lei, que será publicada amanhã (24), tem o objetivo de garantir que os bancos invistam em mais segurança para coibir tais crimes. “Estes crimes aterrorizam a população das grandes, medias e pequenas cidades. O Estado não pode pagar a conta de bancos que ganham bilhões em lucros”, afirmou.

No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos. O aumento vale ainda para o furto de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego de explosivos.

O roubo de explosivos ou de acessórios que, permitam a fabricação, montagem ou emprego deles passará a ser punido com aumento de um terço à metade da pena geral de reclusão de 4 a 10 anos. Para o roubo com arma de fogo ou com uso de explosivos, o agravante será de dois terços da pena. Já a pena máxima relacionada ao agravante de a violência resultar em lesão corporal grave passa de 15 a 18 anos de reclusão. A pena mínima continua sendo de 7 anos.

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