A redução do foro privilegiado nos termos defendidos pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteria na Corte apenas 5% das ações penais contra autoridades que tramitaram de 2007 a 2016, aponta o “V Relatório Supremo em Números – O Foro Privilegiado e o Supremo”, da FGV Direito Rio.
Seis ministros do STF já votaram a favor da tese de Barroso de que o foro privilegiado para deputados federais e senadores só deve ser aplicado quando o crime for praticado no exercício do mandato e estiver relacionado ao cargo. No dia 2 de maio, o Supremo vai retomar o julgamento sobre o tema. Será a quarta sessão para tratar do assunto.
A retomada será com a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista (mais tempo para análise) em novembro do ano passado. Além dele, ainda não se posicionaram os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Existe um temor de integrantes da Corte de que um novo pedido de vista interrompa novamente o julgamento, atrasando uma definição sobre o assunto. Atualmente, após a diplomação, deputados federais e senadores têm seus processos penais remetidos ao STF em razão do foro por prerrogativa de função – instrumento previsto pela Constituição para proteger o exercício da função pública.
No estudo da FGV Direito Rio, os pesquisadores trabalharam com uma amostra aleatória formada por 107 de cerca de 500 ações penais que foram autuadas no STF entre janeiro de 2007 e dezembro de 2016 – a esmagadora maioria diz respeito a investigações contra deputados federais e senadores. Divulgado no ano passado, o estudo lança luz sobre os efeitos práticos do entendimento já formado pela maioria dos ministros quanto à redução do foro.