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SET SAÚDA NOVAS REGRAS QUE TORNAM MAIS RÍGIDA A LEGISLAÇÃO PARA MOTORISTAS SOB EFEITO DE ÁLCOOL

Redação - 19/04/2018 22:18 - Atualizado 19/04/2018

As novas regras trazidas pela Lei 13.546/17, que alteram algumas normas constantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entraram em vigor ontem (18). As principais alterações decorridas da lei, aprovada em dezembro do ano passado, trazem punições mais rigorosas destinadas ao motorista que praticar os crimes de homicídio culposo (sem intenção) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência.

A lei passa a prever a aplicação de penas mais rígidas. No crime de homicídio culposo, a pena passará de cinco a oito anos, além de suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir um veículo. Já em caso de lesão corporal grave ou gravíssima, previsto no artigo 303, a pena será de dois a cinco anos sem prejuízo das outras penalidades. Em ambos os casos, não será mais possível a fiança de imediato –  a autoridade dará ordem de prisão em flagrante e vai comunicá-la ao judiciário. Dessa forma, o juiz fixará a pena-base, “dando especial atenção à culpabilidade do agente (condutor) e às circunstâncias e consequências do crime”, de acordo com o artigo 291.

“Acredito que esse endurecimento é positivo, pois ainda existe um sentimento de impunidade quando um condutor embriagado é responsável pela morte de alguém no trânsito”, disse o titular da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), Fabrizzio Muller. “Esse rigor, junto com a fiscalização realizada pela Transalvador, deverá inibir ainda mais esse tipo de crime de trânsito”, completou. A nova lei não fez alterações nos procedimentos adotados durante as fiscalizações, e também não modificou a tolerância de álcool no sangue ou o valor da multa.

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