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A PROPÓSITO DA FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO SANITÁRIA NA AGROPECUÁRIA

Redação - 18/04/2018 11:32 - Atualizado 19/04/2018

 

No início de março último, o mercado de carnes se defrontou com novo sobressalto,  agora referido à chamada Operação Trapaça , da Polícia Federal, que busca investigar supostas irregularidades na emissão de laudos relativos à possível presença de salmonella em certas amostras de carnes, sobretudo carne de aves, com possível envolvimento de alguns laboratórios e indústria de carnes. Uma das empresas investigadas é a BRF, gigante brasileira do setor de alimentos. Alguns  funcionários e/ou executivos foram afastados por determinação judicial. Convicto das melhorias e controles introduzidos na inspeção sanitária nacional após a Operação Carne Fraca, O Ministro Blairo Maggi, da Agricultura,  foi até Bru xelas  na semana passada tentar convencer   o bloco europeu  a suspender um  embar go imposto a um  pequeno número de unidades  produtoras  no Brasil, mas as negociações  não estavam fáceis.

No particular, é preciso adotar com urgência medidas para fechar eventuais brechas  de fraudes na inspeção sanitária brasileira, sob pena de permitir a eclosão de novas crises de “confiança” nos mercados, e, no caso em exame, dificultar mais ainda as negociações para  o avanço do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, por conta de posições protecionistas de países como a França e a Irlanda. Qualquer vacilo nosso pode ser argumento valioso para esses dois países criarem embaraços às negociações entre os dois blocos.

Longe de pretendermos esgotar o assunto nessas breves linhas, faz-se necessário adotar algumas premissas para melhorar nossa inspeção de produtos agropecuários: não circunscrever a política setorial de defesa, fiscalização e inspeção ao setor exportador, bem como não restringir a ação de governo ao segmento pecuário e da industrialização de carnes, embora este seja o foco das preocupações das autoridades no momento.

No primeiro caso, temos, por exemplo, importações de amêndoas de cacau, de frutas de clima temperado e de trigo. Por motivos óbvios, os dois primeiros exemplos merecem cuidados da política oficial para evitar sobretudo a internalização de pragas e doenças que não temos por aqui, bem como para proteger o nosso consumidor interno de produtos cuja sanidade possam deixar a desejar. Impõe-se aqui  , por exemplo, a adoção da fiscalização  na “origem”, ou seja, nos países que exportam para nós. Lembremos que já tivemos carga de cacau no porto de Ilhéus com insetos vivos. Nos polos nacionais produtores e exportações de frutas tropicas é comum a vinda de missões do governo norte-americano para averiguar aspectos sanitários das frutas que exportamos para eles. Isso era feito no cacau, mas no momento as informações que nos chegam não parecem confirmar a presença da sistemática ora proposta.

Com relação às exportações , consideramos ser imprescindível estender  com maior ênfase as ações de fiscalização e inspeção sanitária a um grupo maior de cadeias produtivas, além, claro, do chamado Complexo “‘Carnes”.

No caso das carnes e de modo geral, defendemos que o Fiscal Agropecuário deve ser incluído no universo da Carreiras Típicas de Estado, a exemplo do caso de Auditores Fiscais da Receita Federal. Nada obstante, talvez tenhamos de evoluir para a contratação ou credenciamento, em caráter suplementar e/ou temporário, de veterinários, agrônomos e outras profissões afins pra complementar o quadro de fiscais efetivos. Estes devem ser bem treinados e terem suas funções coordenadas e supervisionadas pelos funcionários de carreira.É   uma ideia contida em matéria da revista Exame de   21  de março último, e que precisa de reflexão e amadurecimento.

Teremos ainda que incluir no rol de instrumentos de nossa fiscalização tecnologias digitais , certificações, rastreabilidade  e outras, que melhorem a inspeção e reduzam as brechas para fraudes. A fiscalização nos frigoríficos, por exemplo, talvez não precise da presença permanente de fiscais, mas há que se adotar enfoques como “fiscalizações surpresa”, claro  , sem aviso prévio, e presença de canais para possíveis denúncias  de irregularidades nas quais o sigilo da fonte seja preservado, dentre outros. Exemplos de experiências, como Austrália, EUA, Uruguai e outros países devem ser estudadas para incorporarmos aquilo que possa ser útil para o nosso caso.  Enfim, independente do modelo que viermos a ad otar, temos que agir rápido  e não quando  os “incêndios dos mercados” ocorrerem.

 

José Maciel dos  Santos Filho

Consultor Legislativo e doutor em Economia pela USP

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