De acordo com a Coluna Estadão, o pedido de liminar na Bahia partiu da Concessionária Litoral Norte S/A. O juiz indeferiu sob o argumento de que “a liberdade de reunião e de associação para fins lícitos representa uma das conquistas mais significativas da civilização”.
Em outros estados, no entanto, o resultado é diferente. Em São Paulo, o Judiciário atendeu ao pedido da Auto Raposo Tavares proibindo o bloqueio na sexta (6) um dia antes de Lula se entregar. O juiz escreveu que o “direito de manifestação não prevalece sobre o dos usuários da rodovia”.
Além da Auto Raposo Tavares, a Autovias S/A, a Via Oeste e a Rodoanel Oeste, todas administradoras de rodovias em São Paulo, conseguiram liminares para impedir o bloqueio em protesto contra a prisão do ex-presidente Lula.