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GOVERNO CONCEDE PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DE 945 AGENTES PENITENCIÁRIOS

Redação - 10/04/2018 15:47

 

 

 

 

 

A Secretaria da Administração (Saeb) publicou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), a progressão nas carreiras de 945 agentes penitenciários, pertencentes aos quadros da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap).  Os servidores tiveram uma variação na remuneração entre 4,51% e 10,58%, a depender do nível para que progrediram.

A progressão dos agentes penitenciários vai gerar um impacto econômico de R$ 5,7 milhões para os cofres do Governo do Estado, este ano.  O avanço nas carreiras vai beneficiar agentes lotados em 21 unidades prisionais do estado.

Agentes penitenciários pertencentes a todos níveis se habilitaram para receber a progressão nas carreiras, sendo que os enquadrados no nível 5, classe 3, foram os que receberam o maior percentual de reajuste (10,58%).

Para ter direito às progressões, os servidores tiveram que atender os requisitos contidos no Decreto 13.192/2011, que regulamenta a gratificação dos serviços penitenciários no Estado. O Artigo 3º estabelece as exigências para a progressão de nível.  Os agentes penitenciários necessitam atuar no cargo ou desempenhar atividade inerente à função em uma unidade prisional do Estado, além de cumprir período de 36 meses em cada nível.

Para avançar na carreira, ainda conforme o Decreto, os agentes necessitam fazer propostas de ações que visem à melhoria dos seus processos de trabalho e apresentar proposições que tenham o objetivo de aprimorar a segurança nas unidades do sistema prisional. Os agentes precisam, também, apresentar medidas que fomentem à ressocialização e a reabilitação dos custodiados.

Os agentes que tiveram direito a progressão apresentaram as propostas previstas no Decreto e algumas das proposições já começaram a ser implantadas nas unidades.  Apenas os agentes que não cumpriram os requisitos estabelecidos pelo Decreto não foram beneficiados com a progressão, como, por exemplo, aqueles que encontram-se no período do estágio probatório, que estão à disposição de outro órgão, ou  os que foram demitida durante o período analisado.

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