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CORRIDA ELEITORAL: RESTRIÇÕES AOS PRÉ-CANDIDATOS COMEÇAM NESTE SÁBADO (6); SAIBA QUAIS SÃO

Hugo Leite - 05/07/2024 18:59

Com o objetivo de manter o equilíbrio na corrida eleitoral, a Justiça Eleitoral impõe uma série de restrições aos pré-candidatos, a três meses do pleito municipal. O 1º turno eleitoral acontece no dia 6 de outubro e caso haja 2º turno será disputado no dia 27 do mesmo mês.

As proibições impostas aos pré-candidatos inclui a proibição de nomeação ou contratação de funcionários. No caminho oposto, eles também não poderão dispensar sem justa causa, dificultar ou impedir o exercício funcional, bem como remover, transferir ou exonerar servidor público de ofício. Outra restrição é o impedimento do comparecimento dos postulantes nas inaugurações de obras públicas.

Seguindo as orientações do calendário eleitoral fica proibido aos agentes públicos, as seguintes ações:

realizar transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios, sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;

com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo;

contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil.

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