Instituições de educação ou de assistência social sem fins lucrativos já podem solicitar, a partir desta terça-feira (6), a imunidade de IPVA através da plataforma do Governo. A imunidade impossibilita que os beneficiários sejam tributados. As entidades, que possuem direito regulamentado pela Lei nº 6.348 de 1991, agora podem solicitar a imunidade do pagamento do imposto sem precisar se deslocar aos postos de atendimento presencial. O novo serviço garante mais facilidade, praticidade e segurança.
Após a solicitação, o representante legal de instituição de educação ou de assistência social poderá acompanhar o pedido por meio da plataforma ba.gov.br, ou app. O usuário do serviço também receberá notificações a respeito de cada etapa de tratamento da sua solicitação através do WhatsApp.
Baseada em previsão constitucional, a imunidade de IPVA para veículos de propriedade das instituições de educação ou de assistência social incentiva e protege as atividades dessas organizações, destaca o diretor de Atendimento da Sefaz-BA, Moisés de Souza Piropo Júnior.
Para realizar a solicitação, os representantes das instituições precisam acessar o ba.gov.br e fazer a autenticação por meio do CPF ou e-mail, informando a senha cadastrada no portal. Também é possível se autenticar com a conta gov.br. Em seguida, é pesquisar pelo serviço “Solicitar imunidade de IPVA para veículos de propriedade das instituições de educação ou de assistência social” e pressionar o botão “solicitar”. O requerente deve preencher o formulário e confirmar o requerimento do serviço.
(Correios)
Foto: Valter Pontes/ Secom