Conforme anunciado pelo governador Rui Costa, será publicado, na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Estado, o decreto que torna facultativo o uso de máscaras, na Bahia, desde que respeitados o distanciamento social adequado e os protocolos sanitários estabelecidos.
O uso de máscaras segue obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais como clínicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e farmácias; locais de atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores; no contato com pessoas comprovadamente contaminadas pela Covid-19, mesmo que assintomáticas.
A medida recomenda a continuidade do uso da máscara em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; para idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra a Covid-19.
A publicação reforça que, para atendimento nos órgãos estaduais e acesso a eventos públicos ou privados em locais fechados, segue valendo a necessidade de comprovação da vacinação mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo “Conecte SUS” do Ministério da Saúde.
Foto: Divulgação/GOV.BA