O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a aplicação, à Ordem dos Advogados do Brasil, do valor de R$ 500 estabelecido para as anuidades dos conselhos profissionais em geral. A matéria é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1336047, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.180), por unanimidade, pelo Plenário Virtual.
O recurso foi interposto pela Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da 7ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do estado que limitou o valor da anuidade a ser paga por um advogado a R$ 500, em observância ao artigo 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. Para a turma recursal, a natureza de autarquia sui generis da OAB não a exclui como órgão de classe e de fiscalização profissional.
A OAB/RJ argumenta que a entidade não é um simples conselho profissional da advocacia, pois suas atribuições, definidas na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), não se limitam à fiscalização da atividade profissional dos advogados, abrangendo outras funções de caráter institucional que não encontram paralelo na atuação dos conselhos profissionais.
Foto: Assessoria/STF