O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto na terça-feira (28) que retira a obrigação das concessionárias de telecomunicações de atenderem, até o final deste ano, 10% das localidades indicadas pela Anatel com infraestrutura de banda larga. A obrigação estava presente em um anexo de um decreto do próprio presidente, de janeiro deste ano, que aprovou o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMU).
O decreto estabelecia infraestrutura de fibra óptica com capacidade mínima de 10 gigabits por segundo em “sedes de municípios, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais que ainda não disponham dessa infraestrutura”. A obrigação sobe para 25% até o final de 2022. “Dadas as dificuldades relatadas pelas concessionárias para o cumprimento da primeira meta no prazo originalmente previsto no PGMU, considerou-se necessária sua alteração”, afirmou o governo em texto enviado à imprensa.
“Mas as concessionárias continuam obrigadas a atender pelo menos 25% das localidades indicadas pela Anatel até o final de 2022″, acrescentou o governo, afirmando que a “flexibilização” não muda a obrigação das operadoras atenderem todas as localidades até o final de 2024.
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