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FECOMÉRCIO PROÍBE TRABALHO DE GESTANTES

Redação - 10/06/2021 18:19 - Atualizado 10/06/2021

A Fecomércio e Sindilojas em cumprimento a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência da ação civil pública nº 0000114-90.2021.5.05.0016 comunicou ao representados que deverão se abster de manter em atividade todas as gestantes que estejam prestando serviço enquanto durar a gestação sem perda salarial.

O comunicado destaca que as grávidas que estão em home office estão autorizadas a trabalharem neste regime.

Ação também permite redução de jornada, antecipação das férias, e banco de horas.

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