Por recomendação da Defensoria Pública do Estado da Bahia a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) não devem suspender os serviços prestados, fornecimento de água e energia elétrica, para a população do estado em casos de inadimplência.
Segundo a DPE, por causa da facilidade de contágio, o corte de serviços básicos, como água, podem trazer prejuízos à higiene e riscos à saúde dos usuários.
A orientação foi solicitada em ofício às duas empresas e terão que ser respondidas em até três dias. O comunicado recomenda também que as empresas busquem outros meios menos gravosos para a cobrança dos inadimplentes.